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"Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, pelo que em Tribunal foi declarado que a afirmação é ilícita por falsa e ofensiva do direito à honra e condenado Pedro Frazão a eliminá-la e a emitir e publicar um desmentido no Twitter". É esta a frase que Pedro Frazão vai ter de publicar, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que analisou o recurso interposto pelo vice-presidente do Chega.
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Na decisão a que a TSF teve acesso, lê-se que foi indeferida a "a junção do documento apresentado" pela defesa de Frazão, julgando "improcedente o recurso, mantendo a decisão recorrida, exceto quanto à publicação integral da sentença, ficando o réu vinculado à publicação" do desmentido.
Conforme noticiou a TSF em março, nas alegações de recurso, o advogado Luís Pinheiro Liberal apontava à sentença onde a juíza utilizou um tempo verbal diferente do da publicação - "recebia" versus "recebe". "Sendo que na publicação é utilizado um tempo verbal passado, o Tribunal não poderia condenar [Pedro Frazão] a publicar uma declaração de retificação em que se declare que 'a afirmação de que [Francisco Louçã] recebe uma avença obscura do BES é falsa'", lia-se nas alegações.
Ainda nas questões de português, Pinheiro Liberal apontava à "interpretação das afirmações postadas pelo recorrente" que, no seu entender, "não permite igualmente a afirmação (...) de que a avença (...) é uma avença obscura".
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Além disso, a defesa do deputado do Chega atacava as testemunhas ouvidas em tribunal - o economista e ex-governante António Bagão Félix e o jornalista Pedro Santos Guerreiro. "As testemunhas são chamadas aos Tribunais para referir factos de que tenham conhecimento direto e não para darem conta aos Tribunais das suas opiniões, dos seus valores, dos seus trabalhos anteriores ou presentes ou dos seus pontos de vista e estados de alma", escrevia o advogado de Frazão.
Nesse sentido, foi até anexado um recorte de um artigo do jornal Público, datado de fevereiro de 2005, onde se lê no título: "Bagão Félix acusa Francisco Louçã de 'mentir conscientemente'". O intuito do advogado era demonstrar que as posições "podem ir variando consoante a evolução pessoal ou as funções que as próprias testemunhas vão desempenhando a cada momento", mas tal não foi aceite pela Relação de Lisboa por "não ter relação com os factos de que o tribunal deve conhecer que possa sustentar a sua pertinência".