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O Tribunal Constitucional (TC) deu razão à direção do Chega, num processo que colocava frente-a-frente André Ventura e o antigo vice-presidente do partido José Dias. Os requerentes pediam a repetição das eleições e do congresso, mas o tribunal entendeu não haver razões para alterar a decisão do partido.
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A lista de José Dias, que concorria pela distrital de Lisboa, foi impedida de se apresentar a sufrágio, com a Mesa do Conselho Nacional a entender que existiam "insanáveis irregularidades", depois de cinco militantes, que constavam na lista, garantirem não ter aceitado o convite.
A decisão partiu da Mesa do Conselho Nacional, depois de ter pedido um parecer não vinculativo aos Conselho de Jurisdição, que estava demissionário.

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Os requerentes defendiam que os cinco elementos deviam ser substituídos, não havendo razões para o afastamento da lista, mas o acórdão do TC, a que a TSF teve acesso, entende que a lista A "não esgotou todos os meios internos previstos nos estatutos para a apreciação da validade e regularidade da deliberação".
"O argumento não procede", acrescenta o TC, até porque os requerentes deviam ter apresentado recurso ao tribunal do partido, antes de avançarem para o Constitucional. Os autores do pedido de impugnação entendiam, no entanto, que não existia "órgão interno de recurso".
Se o TC desse razão à lista A, encabeçada por José Dias, o congresso de Viseu ficava sem efeito, assim como a eleição de André Ventura, obrigando à repetição das eleições na distrital de Lisboa.

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