Despesas públicas para travar Covid-19 têm de ser aprovadas em 24 horas

Governo avança com regime excecional para acelerar compras.

PorNuno Guedes

As despesas dos serviços públicos para prevenir, conter, mitigar e tratar a infeção epidemiológica por Covid-19 passam a ter de ser aprovadas pela tutela em 24 horas. É isso que prevê, na prática, o decreto-lei publicado na noite de sexta-feira pelo Governo que prevê um regime excecional na contratação pública com os objetivos anteriores.

Todos os pedidos de autorização de despesa à tutela, seja ela a financeira ou a de cada setor, quando exigíveis por lei, consideram-se tacitamente deferidos, na ausência de pronúncia, logo que decorridas 24 horas depois do envio do respetivo pedido de autorização. Na prática, se a tutela não responder em 24 horas essa despesa fica automaticamente aprovada e pode ser feita pelos serviços.

No caso das despesas que venham a ter prevista uma duração por um um período de tempo superior a um ano civil o prazo para aprovação do Governo é um pouco maior, mas mesmo assim muito menor que o prazo habitual: se em três dias não existir resposta negativa o gasto está automaticamente aprovado.

No entanto, nas despesas que durem mais de um ano os ministérios ainda terão de aprovar a lista de bens e serviços elegíveis pela aprovação tácita em três dias.

As medidas agora aprovadas acabam, na prática, com muitas das limitações que muitos serviços públicos, nomeadamente hospitais, têm lamentado ao longo dos anos quando pretendem fazer alguma despesa considerada urgente para responder às necessidades dos utentes.